FUNGETUR

FUNGETUR – Fundo Geral de Turismo
Financia a modernização, reforma e ampliação de empreendimentos voltados ao turismo, como: hotéis, pousadas, outros meios de hospedagem de turismo; parques temáticos; centros de convenções, locais destinados a feiras, exposições e assemelhados, abrangendo obras e/ou aquisição de máquinas, equipamentos e capital de giro, incluindo serviços vinculados às atividades turísticas.
A promoção dos financiamentos concedidos com recursos do Fungetur, vinculado ao Ministério do Turismo, resulta na elevação do nível dos serviços prestados ao turista e na expansão das oportunidades de instalação de novos negócios e de geração de emprego e renda, em atividades direta ou indiretamente ligadas ao turismo.
Objetivos
- Fomentar e prover recursos destinados a financiamento de empreendimentos turísticos, abrangendo diversos segmentos envolvidos no setor;
- Proporcionar créditos competitivos para os empresários do ramo de turismo;
- Apoiar a infraestrutura básica;
- Gerar renda;
- Aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos;
- Proporcionar o desenvolvimento do turismo.
Quem pode contratar?
Empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micro, pequenas e médias empresas do setor turístico, legalmente constituídas e estabelecidas.
Constitui-se como requisito obrigatório para elegibilidade ao financiamento com recursos do FUNGETUR o cadastro CADASTUR . A relação de CNAEs referente à atividade de turismo encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço:
https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar
Setores e atividades da cadeia de turismo:
- Meios de hospedagem (hotéis, pousadas e outros);
- Agências de turismo;
- Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
- Parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal que tenham visitação pública;
- Acampamentos turísticos;
- Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
- Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
- Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
- Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
- Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
- Transportadoras turísticas;
- Locadoras de veículos para turistas;
- Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Ações enquadráveis
- Financiamento de investimentos em capital fixo: obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos;
- Financiamento de bens, como máquinas e equipamentos destinados a empreendimentos turísticos.
- Capital de giro (que pode ser puro ou associado).
Condições de financiamento
Os encargos financeiros e prazos associados ao presente produto são descritos na tabela a seguir:
FUNGETUR |
Financiamento de Investimentos em Capital Fixo |
Financiamento de Bens (máquinas e equipamentos) |
Financiamento de Capital de Giro isolado |
Valor Financiável |
até R$ 15 milhões |
até R$ 15 milhões |
até R$ 15 milhões |
Participação |
até 100% do investimento R$ 5.000.000,00 |
até 100% do investimento |
até 100% do investimento |
até 80% do investimento >R$ 5.000.000,00 |
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Capital de Giro |
até 30% do valor financiado |
até 30% do valor financiado |
------ |
Custo Financeiro |
5% a.a. + INPC |
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Prazo Amortização |
até 240 meses |
até 120 meses |
até 120 meses |
Prazo de Carência |
até 60 meses |
até 48 meses |
até 24 meses |
- A data de aniversário das prestações de amortização será o dia 25.
- Alíquota de IOF é igual a zero, consoante o disposto no inciso XV, artigo 8º do Decreto 6306/2007.
- Utilização do Sistema de Amortização Constante - SAC
Garantias
Conforme política de garantias do Badesul, admitida a utilização de fundos garantidores (FGI e Rs Garanti). Facultada, porém não obrigatória, a vinculação de máquinas e equipamentos como garantia das operações.
