FUNGETUR

Tem como objetivo fomentar e prover recursos destinados a financiamento de empreendimentos turísticos.




FUNGETUR

FUNGETUR – Fundo Geral de Turismo

Financia a modernização, reforma e ampliação de empreendimentos voltados ao turismo, como: hotéis, pousadas, outros meios de hospedagem de turismo; parques temáticos; centros de convenções, locais destinados a feiras, exposições e assemelhados, abrangendo obras e/ou aquisição de máquinas, equipamentos e capital de giro, incluindo serviços vinculados às atividades turísticas.

 A promoção dos financiamentos concedidos com recursos do Fungetur, vinculado ao Ministério do Turismo, resulta na elevação do nível dos serviços prestados ao turista e na expansão das oportunidades de instalação de novos negócios e de geração de emprego e renda, em atividades direta ou indiretamente ligadas ao turismo.

 

Objetivos

  • Fomentar e prover recursos destinados a financiamento de empreendimentos turísticos, abrangendo diversos segmentos envolvidos no setor;
  • Proporcionar créditos competitivos para os empresários do ramo de turismo;
  • Apoiar a infraestrutura básica;
  • Gerar renda;
  • Aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos; 
  • Proporcionar o desenvolvimento do turismo.

 

Quem pode contratar?

Empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micro, pequenas e médias empresas do setor turístico, legalmente constituídas e estabelecidas.

Constitui-se como requisito obrigatório para elegibilidade ao financiamento com recursos do FUNGETUR o cadastro CADASTUR . A relação de CNAEs referente à atividade de turismo encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço:

https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar

 

  

 

Setores e atividades da cadeia de turismo: 

  • Meios de hospedagem (hotéis, pousadas e outros);
  • Agências de turismo;
  • Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • Parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal que tenham visitação pública;
  •  Acampamentos turísticos;
  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
  • Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
  • Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
  • Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
  • Transportadoras turísticas;
  • Locadoras de veículos para turistas;
  • Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

 

Ações enquadráveis

  • Financiamento de investimentos em capital fixo: obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos;
  • Financiamento de bens, como máquinas e equipamentos destinados a empreendimentos turísticos.
  • Capital de giro (que pode ser puro ou associado).

 

Condições de financiamento

Os encargos financeiros e prazos associados ao presente produto são descritos na tabela a seguir: 

 

 

FUNGETUR

Financiamento de Investimentos em Capital Fixo

Financiamento de Bens (máquinas e equipamentos)

Financiamento de Capital de Giro isolado

Valor Financiável

até R$ 15 milhões

até R$ 15 milhões

até R$ 15 milhões

 

Participação

até 100% do investimento          

R$ 5.000.000,00

 

até 100% do investimento

 

até 100% do investimento

até 80% do investimento

>R$ 5.000.000,00

 

Capital de Giro

até 30% do valor financiado

até 30% do valor financiado

 

        ------

Custo Financeiro

5% a.a. + INPC

Prazo Amortização

até 240 meses

até 120 meses

até 120 meses

Prazo de Carência

até 60 meses

até 48 meses

até 24 meses

 

  • A data de aniversário das prestações de amortização será o dia 25.
  • Alíquota de IOF é igual a zero, consoante o disposto no inciso XV, artigo 8º do Decreto 6306/2007.
  • Utilização do Sistema de Amortização Constante - SAC

 

Garantias

Conforme política de garantias do Badesul, admitida a utilização de fundos garantidores  (FGI e Rs Garanti). Facultada, porém não obrigatória, a vinculação de máquinas e equipamentos como garantia das operações.

“O fomento do Badesul é benéfico para toda a cadeia do negócio do calçado, possibilitando maior competitividade e estrutura de crescimento para o setor”
Thiago Borges Chief Financial Officer e diretor de Relações com Investidores da Arezzo&Co