O canal de denúncias destina-se à comunicação de indícios de
ilicitude relacionados às atividades da Instituição. O canal de
denúncias está em cumprimento das disposições contidas na Lei
13.303/2016 e da Resolução 4.859/2020 do Conselho Monetário Nacional.
Caso o motivo do contato não seja para relatar uma conduta ilícita, o
informante deverá utilizar os demais canais de comunicação da
Instituição (ex.: Ouvidoria).
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